Outubro de 2010
Escritório de Política de Deficiência
Serviço de Testes Educacionais
Princeton, NJ 08541
Para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, certas acomodações podem ser aprovadas com base na Parte III (Certificação de Elegibilidade, ou COE) do formulário de solicitação de adaptação, sem outra documentação. São elas: 50% de tempo estendido (tempo e meio); pausas extras; e/ou um intérprete de língua de sinais ou oral apenas para instruções faladas. Essas são as únicas adaptações que podem ser aprovadas com base em um COE.
Se você está solicitando acomodações além das listadas acima, ou se não puder usar o COE por outro motivo:
- Por favor, envie uma cópia do seu audiograma ou relatório audiométrico mais recente. Note que o requisito de atualização para documentação não se aplica a "deficiências físicas ou sensoriais de natureza permanente ou imutável", que geralmente incluem perda auditiva. (Veja o Suplemento do Boletim para Candidatos a Candidatos com Deficiências ou Necessidades de Saúde)
- Sobre a Parte I, por favor, não deixe de responder à pergunta: "Quando sua deficiência foi diagnosticada pela primeira vez?" Se você não souber essa data, escreva algumas frases sobre quando e como você, sua família ou outras pessoas perceberam pela primeira vez que eram surdos ou com deficiência auditiva.
- Se você está solicitando acomodações além do tempo duplo (100% tempo estendido) ou daquelas listadas no COE, por favor, explique o motivo do pedido e como ele está relacionado ao seu fato de ser surdo ou com deficiência auditiva.
- Você pode usar aparelhos auditivos ou implantes cocleares no dia do teste sem aprovação de adaptações, mas dispositivos de escuta assistiva (ALDs; infravermelho, loop, FM, etc.) exigem revisão e aprovação do ETS antes do teste. Se você está solicitando o uso de um ALD, por favor, especifique exatamente que tipo de dispositivo deseja usar e como ele é necessário no contexto do teste.