DECLARAÇÃO DE POLÍTICA DOS DIREITOS CIVIS DO TÍTULO VI DA ETS
O Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, 42 U.S.C. § 2000d, e seguintes, prevê que nenhuma pessoa será sujeita a discriminação com base em raça, cor ou origem nacional em qualquer programa ou atividade que receba assistência financeira federal. O Título VI e os seus regulamentos de implementação exigem que os beneficiários de assistência financeira federal tomem medidas responsáveis para garantir acesso significativo aos benefícios, serviços, informação e outras partes importantes dos seus programas e atividades empresariais.
O Educational Testing Service desenvolve os seus produtos e serviços e desenvolve as suas atividades comerciais independentemente de raça, cor ou origem nacional, de acordo com o Título VI da Lei dos Direitos Civis. A ETS trabalha para garantir que nenhuma pessoa seja excluída da participação, privada dos benefícios ou sujeita a discriminação, independentemente de os produtos, serviços ou atividades empresariais serem financiados pelo governo federal.
O Coordenador do Título VI do ETS é responsável por iniciar e monitorizar as atividades do Título VI, preparar os relatórios exigidos e outras responsabilidades conforme exigido pelo 23 Código de Regulamentos Federais (CFR) 200 e pelo 49 do Código dos Regulamentos Federais 21.
Queixas de discriminação com base em raça, cor, idade, deficiência ou origem nacional relativas a um produto, serviço ou atividade empresarial da ETS devem ser dirigidas ao Coordenador do Título VI da ETS na TitleVI@ets.org
Se precisar desta informação num formato alternativo, incluindo traduções, ou se quiser formação ao Título VI, por favor contacte-nos pelo TitleVI@ets.org